Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a MARÇO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a ABRIL.
Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 1.º TRIMESTRE do corrente ano (janeiro a março). A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
Pagamento do IVA liquidado em MARÇO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
Pagamento do IVA respeitante ao 1.º TRIMESTRE, constante da declaração periódica apresentada no mês corrente.
Imposto Municipal Sobre Imóveis – Pagamento da totalidade do Imposto Municipal Sobre Imóveis, ou, no caso de ser superior a €100, da primeira prestação. A AT enviará durante o mês de abril o competente documento de cobrança, que em caso de extravio deverá ser solicitado em qualquer serviço de finanças ou obtido no Portal das Finanças
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de MAIO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.